RN 565

Informativo referente ao índice de reajuste anual para empresas com menos de 30 beneficiários conforme RN nº 565/23.

Informamos que em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa nº 565/23 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários da Unimed Anhanguera serão reajustados em 8,16%.

A data de aniversário e data de reajuste anual do contrato não sofrerão alterações.

A medida possibilitará diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos.

Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 565/23 e posteriores alterações.

2024

CLIQUE AQUI para visualizar os contratos que se enquadram nesse grupo e sofrerão esse reajuste no mês pré-estabelecido.

Em cumprimento a RN 565, segue anexo relação das empresas que compõem o Pool de Risco, para publicação no site da Unimed Anhanguera, até o primeiro dia útil do mês de Maio.

Período de Reajustes - Maio 2024 a Abril 2025
Percentual de Reajuste - 9,47% (nove, quarenta e sete por cento).

2023

CLIQUE AQUI para visualizar os contratos que se enquadram nesse grupo e sofrerão esse reajuste no mês pré-estabelecido.

Em cumprimento a RN 565, segue anexo relação das empresas que compõem o Pool de Risco, para publicação no site da Unimed Anhanguera, até o primeiro dia útil do mês de Maio.

Período de Reajustes - Maio 2023 a Abril 2024
Percentual de Reajuste - 8,16% (oito, dezesseis por cento).

2022

CLIQUE AQUI para visualizar os contratos que se enquadram nesse grupo e sofrerão esse reajuste no mês pré-estabelecido.

Em cumprimento a RN 309, segue anexo relação das empresas que compõem o Pool de Risco, para publicação no site da Unimed Anhanguera, até o primeiro dia útil do mês de Maio.

Período de Reajustes - Maio 2022 a Abril 2023
Percentual de Reajuste - 8,69% (oito, sessenta e nove por cento).

2021

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Em cumprimento a RN 309, segue anexo relação das empresas que compõem o Pool de Risco, para publicação no site da Unimed Anhanguera, até o primeiro dia útil do mês de Maio.

Período de Reajustes - Maio 2021 a Abril 2022
Percentual de Reajuste - 8,14% (oito, quatorze por cento).

2020

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Em cumprimento a RN 309, segue anexo relação das empresas que compõem o Pool de Risco, para publicação no site da Unimed Anhanguera, até o primeiro dia útil do mês de Maio.

Período de Reajustes - Maio 2020 a Abril 2021
Percentual de Reajuste - 7,35% (sete, trinta e cinco por cento).

2019

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Em cumprimento a RN 309, segue anexo relação das empresas que compõem o Pool de Risco, para publicação no site da Unimed Anhanguera, até o primeiro dia útil do mês de Maio.

Período de Reajustes - Maio 2019 a Abril 2020
Percentual de Reajuste - 8,31% (oito, trinta e um por cento).

2018

CLIQUE AQUI para visualizar os contratos que se enquadram nesse grupo e sofrerão esse reajuste no mês pré-estabelecido no período de Maio de 2018 a Abril de 2019

Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 309/12 e posteriores alterações.

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